Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000465-55.2026.5.10.0014 RECLAMANTE: FERNANDA ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb23ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 10 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. 1. O recurso é próprio e adequado. 2. Foi interposto no prazo legal, nos termos do artigo 895, inciso I da CLT. 3. Custas processuais recolhidas pela reclamada e apresentado seguro garantia judicial, conforme art. 899, §11 da CLT. 4. Intime-se o(a) reclamante para, caso queira, se manifestar acerca do recurso ordinário interposto pela reclamada. Prazo legal. 5. Recebo o recurso ordinário da reclamada DROGARIA SAO PAULO S.A. 6. Subam os autos ao Eg. TRT da 10ª Região, com nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA SAO PAULO S.A.
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000465-55.2026.5.10.0014 RECLAMANTE: FERNANDA ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb23ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 10 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. 1. O recurso é próprio e adequado. 2. Foi interposto no prazo legal, nos termos do artigo 895, inciso I da CLT. 3. Custas processuais recolhidas pela reclamada e apresentado seguro garantia judicial, conforme art. 899, §11 da CLT. 4. Intime-se o(a) reclamante para, caso queira, se manifestar acerca do recurso ordinário interposto pela reclamada. Prazo legal. 5. Recebo o recurso ordinário da reclamada DROGARIA SAO PAULO S.A. 6. Subam os autos ao Eg. TRT da 10ª Região, com nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ANDRADE DA SILVA