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0000465-53.2026.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara

    Processo 0000465-53.2026.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SIDNÉIA CÁSSIA DE SOUZA - Vistos. Em atenção ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o qual disciplina que deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, passo ao reexame da matéria. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, vez que presentes o fumus comissi delicti e o periculum in libertatis. Após análise minuciosa dos autos, verifico que a manutenção de sua prisão preventiva é medida que se impõe. Por primeiro, observo que não houve alteração fática desde os fatos que tornasse diversa a fundamentação da decisão de prisão cautelar, sendo imperiosa sua manutenção. Nota-se que a acusada descumpriu as medidas cautelares que lhe foram aplicadas, tudo a denotar descaso com a Justiça e a insuficiência das medidas para garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Tais circunstâncias evidenciam a periculosidade da agente e ratifica que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública. Diante de todo o exposto, verificada a existência dos fundamentos legais e a necessidade da manutenção da custódia cautelar da ré, nos termos dos artigos 312, 313 e 315, todos do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de SIDNÉIA CÁSSIA DE SOUZA. Intime-se. - ADV: ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara

    Processo 0000465-53.2026.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SIDNÉIA CÁSSIA DE SOUZA - Vistos. Fls. 431. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP)

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