Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 0000465-53.2026.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SIDNÉIA CÁSSIA DE SOUZA - Vistos. Em atenção ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o qual disciplina que deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, passo ao reexame da matéria. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, vez que presentes o fumus comissi delicti e o periculum in libertatis. Após análise minuciosa dos autos, verifico que a manutenção de sua prisão preventiva é medida que se impõe. Por primeiro, observo que não houve alteração fática desde os fatos que tornasse diversa a fundamentação da decisão de prisão cautelar, sendo imperiosa sua manutenção. Nota-se que a acusada descumpriu as medidas cautelares que lhe foram aplicadas, tudo a denotar descaso com a Justiça e a insuficiência das medidas para garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Tais circunstâncias evidenciam a periculosidade da agente e ratifica que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública. Diante de todo o exposto, verificada a existência dos fundamentos legais e a necessidade da manutenção da custódia cautelar da ré, nos termos dos artigos 312, 313 e 315, todos do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de SIDNÉIA CÁSSIA DE SOUZA. Intime-se. - ADV: ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP)
TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 0000465-53.2026.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SIDNÉIA CÁSSIA DE SOUZA - Vistos. Fls. 431. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.