Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0000464-89.2025.5.18.0141 AUTOR: DENIMAX LIMA LEITE RÉU: ELEVA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b02a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando o decurso do prazo anteriormente concedido ao Sr. Perito, encerrado em 08/09/2026, sem o cumprimento da determinação judicial, concedo, excepcionalmente, nova oportunidade para cumprimento da diligência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advirta-se o Sr. Perito de que o prazo ora concedido deverá ser rigorosamente observado, ficando consignado que eventual nova inércia injustificada poderá ensejar sua substituição e a adoção das demais providências cabíveis, nos termos do art. 468 do CPC. Intime-se o Sr. Perito, com urgência, inclusive por contato telefônico, certificando-se nos autos a realização da diligência e, se possível, a efetiva ciência do expert acerca deste despacho. Intimem-se. CATALAO/GO, 09 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIMAX LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0000464-89.2025.5.18.0141 AUTOR: DENIMAX LIMA LEITE RÉU: ELEVA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b02a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando o decurso do prazo anteriormente concedido ao Sr. Perito, encerrado em 08/09/2026, sem o cumprimento da determinação judicial, concedo, excepcionalmente, nova oportunidade para cumprimento da diligência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advirta-se o Sr. Perito de que o prazo ora concedido deverá ser rigorosamente observado, ficando consignado que eventual nova inércia injustificada poderá ensejar sua substituição e a adoção das demais providências cabíveis, nos termos do art. 468 do CPC. Intime-se o Sr. Perito, com urgência, inclusive por contato telefônico, certificando-se nos autos a realização da diligência e, se possível, a efetiva ciência do expert acerca deste despacho. Intimem-se. CATALAO/GO, 09 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELEVA FACILITIES LTDA
- CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA.