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0000464-88.2021.5.20.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA AP 0000464-88.2021.5.20.0007 AGRAVANTE: LUAN DE LIMA SANTOS E OUTROS (3) AGRAVADO: LUAN DE LIMA SANTOS E OUTROS (35) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e59ad proferida nos autos. DESPACHO Tempestivo(s) o(s) Agravo(s) de Instrumento em Recurso de Revista. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao(s) Agravado(s) para, no prazo de 08(oito) dias, contraminutar o Agravo e apresentar contrarrazões ao Recurso principal, em conformidade ao que dispõem o artigo 897, "b", § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho e a Instrução Normativa nº 16, do Tribunal Superior do Trabalho. Após decurso de prazo, encaminhem-se os autos ao Colendo TST. ARACAJU/SE, 10 de setembro de 2026. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO - LUAN DE LIMA SANTOS - ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS - FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT20 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA AP 0000464-88.2021.5.20.0007 AGRAVANTE: LUAN DE LIMA SANTOS E OUTROS (3) AGRAVADO: LUAN DE LIMA SANTOS E OUTROS (35) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e59ad proferida nos autos. DESPACHO Tempestivo(s) o(s) Agravo(s) de Instrumento em Recurso de Revista. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao(s) Agravado(s) para, no prazo de 08(oito) dias, contraminutar o Agravo e apresentar contrarrazões ao Recurso principal, em conformidade ao que dispõem o artigo 897, "b", § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho e a Instrução Normativa nº 16, do Tribunal Superior do Trabalho. Após decurso de prazo, encaminhem-se os autos ao Colendo TST. ARACAJU/SE, 10 de setembro de 2026. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A - LUAN DE LIMA SANTOS - SERGIO MACAES - GERALDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS

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