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0000464-87.2021.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000464-87.2021.5.17.0002 RECLAMANTE: CRISTIANO ZANGEROLAME RECLAMADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b497d1c proferida nos autos. DECISÃO Em razão da ausência de documentos para elaboração dos cálculos correspondentes às diferenças decorrentes das comissões, a perita requer no id 428e5d5 o estabelecimento de parâmetros por este Juízo. Os pedidos correspondentes às diferenças das comissões em razão das vendas do produto a prazo, vendas canceladas e vendas com descontos, foram deferidos pela sentença exequenda (id c8c58ae). Considerando a remuneração informada no TRCT de id 70714bc (R$3.000,00), os fatos e percentuais narrados na petição inicial e os parâmetros fixados pela sentença exequenda, reputo razoável o valor líquido do pedido a da inicial (R$75.842,06), valor que engloba as diferenças decorrentes das três situações (vendas a prazo, vendas canceladas e vendas com desconto). Registro que não se trata de limitação do valor ao pedido na inicial, mas da razoabilidade do valor calculado pelo próprio reclamante. Assim, no tocante às aludidas verbas, deverá a perita considerar o valor do pedido a da inicial (R$75.842,06), tendo por época própria 10.12.2019 e, caso necessário, dele extrair a média das diferenças correspondentes às comissões. Com a publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus advogados. A perita fica intimada via sistema Pje para a adequação dos cálculos no prazo de quinze (15) dias. Apresentados os novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação. VITORIA/ES, 03 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000464-87.2021.5.17.0002 RECLAMANTE: CRISTIANO ZANGEROLAME RECLAMADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b497d1c proferida nos autos. DECISÃO Em razão da ausência de documentos para elaboração dos cálculos correspondentes às diferenças decorrentes das comissões, a perita requer no id 428e5d5 o estabelecimento de parâmetros por este Juízo. Os pedidos correspondentes às diferenças das comissões em razão das vendas do produto a prazo, vendas canceladas e vendas com descontos, foram deferidos pela sentença exequenda (id c8c58ae). Considerando a remuneração informada no TRCT de id 70714bc (R$3.000,00), os fatos e percentuais narrados na petição inicial e os parâmetros fixados pela sentença exequenda, reputo razoável o valor líquido do pedido a da inicial (R$75.842,06), valor que engloba as diferenças decorrentes das três situações (vendas a prazo, vendas canceladas e vendas com desconto). Registro que não se trata de limitação do valor ao pedido na inicial, mas da razoabilidade do valor calculado pelo próprio reclamante. Assim, no tocante às aludidas verbas, deverá a perita considerar o valor do pedido a da inicial (R$75.842,06), tendo por época própria 10.12.2019 e, caso necessário, dele extrair a média das diferenças correspondentes às comissões. Com a publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus advogados. A perita fica intimada via sistema Pje para a adequação dos cálculos no prazo de quinze (15) dias. Apresentados os novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação. VITORIA/ES, 03 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ZANGEROLAME

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