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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0000464-80.2025.5.18.0241 AUTOR: DIMIRELLY FERREIRA DA SILVA RÉU: JUNIOR PAES E CONVENIENCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a0566 proferido nos autos. DESPACHO Por meio das petições de ID's f62b162 e b5cc691, o exequente requer, respectivamente, a utilização do convênio SNIPER, bem como o levantamento a seu favor dos valores parcialmente bloqueados nos autos. Quanto ao pedido de consulta ao SNIPER, defiro, com o objetivo de verificar se a parte executada figura como sócia em outra empresa, certificando nos autos apenas as informações relevantes, especialmente, acerca de vínculos societários e econômicos. Lado outro, indefiro o pleito de liberação dos valores parciais bloqueados, considerando que a presente execução não está garantida, sendo que não foi concedido à parte executada o prazo para oposição de embargos do devedor, o que constitui obstáculo à liberação, ainda que parcial, do crédito devido à parte exequente, nesse momento processual. Cumpra-se. Ficam, neste ato, intimada a parte requerente, por intermédio de seus procuradores/via DJEN. LCMA VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIMIRELLY FERREIRA DA SILVA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0000464-80.2025.5.18.0241 AUTOR: DIMIRELLY FERREIRA DA SILVA RÉU: JUNIOR PAES E CONVENIENCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a0566 proferido nos autos. DESPACHO Por meio das petições de ID's f62b162 e b5cc691, o exequente requer, respectivamente, a utilização do convênio SNIPER, bem como o levantamento a seu favor dos valores parcialmente bloqueados nos autos. Quanto ao pedido de consulta ao SNIPER, defiro, com o objetivo de verificar se a parte executada figura como sócia em outra empresa, certificando nos autos apenas as informações relevantes, especialmente, acerca de vínculos societários e econômicos. Lado outro, indefiro o pleito de liberação dos valores parciais bloqueados, considerando que a presente execução não está garantida, sendo que não foi concedido à parte executada o prazo para oposição de embargos do devedor, o que constitui obstáculo à liberação, ainda que parcial, do crédito devido à parte exequente, nesse momento processual. Cumpra-se. Ficam, neste ato, intimada a parte requerente, por intermédio de seus procuradores/via DJEN. LCMA VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR PAES E CONVENIENCIA LTDA
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