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0000464-76.2026.8.17.2390

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Cachoeirinha · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Diva Valença de melo, 118, Centro, CACHOEIRINHA - PE - CEP: 55380-000 Vara Única da Comarca de Cachoeirinha Processo nº 0000464-76.2026.8.17.2390 AUTOR(A): I. E. J. D. M. B. RÉU: O. E. B. D. A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cachoeirinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250991346, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO 01 – Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que atendidos os requisitos previstos no art. 98 do CPC. 02 – Processo com tramitação em segredo de Justiça, nos termos do art. 189, inciso II, do CPC. 03 – CONSIDERANDO que restou comprovado o grau de parentesco entre o requerido e o alimentando I. E. J. D. M. B., através da certidão de nascimento acostada aos autos, nos termos do art. 1.694 do CC/2002; CONSIDERANDO que os alimentos são fixados com base na capacidade de quem os presta e na necessidade de quem os recebe; CONSIDERANDO, por fim, os documentos que instruíram a inicial, FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no país, os quais serão devidos a partir da citação válida. O valor da pensão deverá ser transferido para a conta bancária da genitora do menor, por meio da chave pix indicada na exordial, a qual deverá constar do mandado de citação e intimação. Intimem-se as partes e o Ministério Público acerca desta decisão. 04 – Designo a data de 29/09/2026, às 12h, para realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação entre as partes, a ser conduzida por servidor deste juízo, o que faço com fundamento nos arts. 3º, §§2º e 3º, 139, inciso V, e 334, todos do CPC. Para referido ato, intime-se o patrono da parte autora, solicitando os bons préstimos no sentido de comparecer ao ato acompanhado de seu cliente. Cite-se e intime-se a parte requerida pessoalmente. Ciência ao MPPE. 05- Havendo acordo, vistas ao Parquet para ofertar parecer, com posterior conclusão para deliberação. Não havendo acordo, fica a parte ré ciente de que a data aprazada para a realização da audiência de mediação é o dia do começo de seu prazo para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 06- Cumpra-se. CACHOEIRINHA, 19 de agosto de 2026. Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito em exercício cumulativo" CACHOEIRINHA, 8 de setembro de 2026. MICAELLA GUEDES DE OLIVEIRA SOARES Diretoria Regional do Agreste

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