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TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000464-74.2016.5.13.0002 AUTOR: ANTONIO BEZERRA MONTENEGRO JUNIOR RÉU: JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d5c55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Conclusão Diante do exposto, julga-se procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, acolhendo-se o pedido do exequente para o direcionamento da execução em face dos sócios Cloris Emília Barbosa de Araújo e Joaquim Francisco Sales Neto, mediante a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Dê-se ciência aos sócios acima mencionados, inclusive para pagamento da condenação no prazo legal. Considerando que a ação foi julgada improcedente em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (ID 26a60f4), excluam-se os referidos entes do sistema. Intimem-se. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BEZERRA MONTENEGRO JUNIOR
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