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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000464-60.2013.5.09.0303 AUTOR: KEILA LINHARES REGIS RÉU: PACOVA CAFE BAR LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937ade8 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, ante o #id:f1ccc39. Foz do Iguaçu, 02 de setembro de 2026 VANESSA LINZMEYER ZORNITTA DESPACHO É possível a intimação da parte executada para os fins do art. 884 da CLT, mesmo não estando integralmente garantida a execução. Nesse sentido o entendimento da Eg. Seção Especializada: GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO. LIBERAÇÃO DE VALORES. Este Colegiado entende ser possível a intimação do executado para os efeitos do art. 884 da CLT mesmo que garantida apenas parcialmente a execução (OJ EX SE nº 14, item V). Somente após a devida intimação da parte ré para oposição de embargos à execução, com a fixação do montante incontroverso devido nos autos, admite-se a liberação de valores bloqueados ao exequente. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0014500-97.2007.5.09.0245. Relator: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA. Data de julgamento: 17/02/2023. Publicado no DEJT em 01/03/2023. Disponível em: Assim, tendo em vista os depósitos referentes à penhora do percentual de salário da executada PORFIRIA VILLAR (#id:6ab29a2, #id:deed924, #id:96a75ae, #id:134f50a e #id:f0fcfb1), determino a sua intimação do(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de cinco dias. Inerte a executada, libere-se o valor bloqueado na forma da conta geral dos autos, com atualização da planilha, após. Tudo cumprido, sobreste-se o feito, aguardando-se a realização dos demais depósitos, na forma já determinada no despacho de #id:0cc9b2b. FOZ DO IGUACU/PR, 02 de setembro de 2026. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KEILA LINHARES REGIS