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TJRJ · Comarca de Cambuci- Cartório da Vara Única · Despacho
Id. 457 - Indefiro o pedido de reconsideração. Até porque, os cálculos apresentados pela parte autora, id. 359, não atendeu o comando contido na sentença: ... DA CORREÇÃO E JUROS Sendo a sucumbente a Fazenda Pública, os encargos moratórios, juros e correção monetária devem observar os parâmetros decididos pelo e. STJ no julgamento do REsp Repetitivo n° 1.495.146/MG (Tema 905), até 09-12-2021. A partir desta data incidirá exclusivamente a taxa SELIC para fins de atualização monetária e juros moratórios, nos termos do art. 3º da EC 113/2021 ... Assim sendo, determino o retorno dos autos à parte autora para que adeque os cálculos de id. 359. Após, dê-se vista a parte executada.
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