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0000464-44.2026.8.16.0017

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara de Família e Sucessões de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2485 - E-mail: MAR-13VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000464-44.2026.8.16.0017 Processo: 0000464-44.2026.8.16.0017 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$140.342,82 Polo Ativo(s): TANIA REGINA LOPES Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE CLAUDIO ROBERTO LOPES ESPÓLIO DE TEREZINHA SOARES LOPES Decisão I. Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por TEREZINHA SOARES LOPES e CLAUDIO ROBERTO LOPES, falecidos em 28/06/2001 e 25/03/2008 (eventos 1.14 e 1.13), respectivamente. II. A pretensão é de inventariar direitos sobre o imóvel com matrícula sob o nº123.077, do 1º SRI de Maringá_PR. III. Por último a decisão de evento 68 concedeu nova dilação de prazo ao mov. 98 para que o inventariante acostasse o comprovante de quitação do imóvel inventariado. IV. Ao termo, adveio manifestação da parte pugnando pela dilação de prazo para juntada de comprovante de quitação do imóvel. Vieram os autos. Decido. II. Considerado que a inventariante requereu a certidão em 29.07 e que a resposta da COHAPAR foi no sentido de que a certidão demora de 30 a 120 dias para ser emitida, defiro a dilação do prazo de 90 dias. III. Para a citação dos herdeiros Paulo e Juliana, defiro o requerimento de diligência junto aos sistemas disponível pela secretaria. Assim, proceda-se a consulta dos sistema SANEPAR, COPEL, SIEL, SISBAJUD para a busca dos referidos endereços. Com o resultado, intime-se a inventariante para promover as citações. Intimações e diligências necessárias. Maringá, 31 de agosto de 2026. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito

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