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0000464-36.2025.5.14.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000464-36.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: SABRINE BRAGA PEREIRA RECLAMADO: LATICINIOS LACMEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01de53f proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Os autos vieram conclusos em face do decurso do prazo para fins de interposição de recursos pelas partes. Inicialmente, destaco a obrigação de fazer imposta na Sentença de id 986e61c: “SENTENÇA […] Anotação da CTPS Determino que a reclamada proceda à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social da reclamante, no prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado do feito, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a ser revertida em favor da reclamante para fazer constar a admissão em 20/08/2024, a função de controladora de qualidade, o salário de R$ 1.500,00 e a data de saída em 19/06/ 2025 (considerada a projeção do aviso prévio). A anotação não deverá fazer qualquer menção ao presente processo e à Justiça do Trabalho, sem qualquer referência à presente reclamação e à Justiça do Trabalho. Na hipótese de descumprimento por parte da reclamada, a anotação deve ser realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho. A retificação não deverá fazer qualquer menção ao presente processo e à Justiça do Trabalho, sem qualquer referência à presente reclamação e à Justiça do Trabalho (e sem qualquer carimbo do Diretor de Secretaria ou de qualquer outro servidor), devendo ser elaborada certidão (informando que o registro foi realizado pela Secretaria da Vara por ordem judicial neste processo) firmada pelo mesmo servidor que realizou a anotação na CTPS e a assinou. Tal certidão deverá anexada aos autos. [...]” Trânsito em julgado no id 1787a84. Liquidação no PJ-e já iniciada. Dito isso, delibero: 1 - Considerando que a decisão transitada em julgado é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, nos termos do § 3º, do art. 879 da CLT, em razão da economia e celeridade processuais, nos termos do art. 765 da CLT, não sendo a liquidação fase de execução que dependa de impulso exclusivo das partes, determino que os autos sejam encaminhados à Divisão de Liquidação do Polo Regional de Rio Branco para cumprimento das seguintes determinações: a)Intimação da parte ré(Súmula 410, STJ) para cumprimento da obrigação de fazer imposta na Sentença de id 986e61c, fazendo constar no respectivo expediente a multa pelo não cumprimento; b)Confecção da conta de liquidação(sentença de id 986e61c); c)Elaborada a conta de liquidação, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, art. 879, § 2º, da CLT; d)Concomitantemente e sem prejuízo do prazo acima, intime-se a União sobre a conta elaborada, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; e)Havendo possíveis impugnações, desde que devidamente fundamentadas com apresentação de cálculos, fica à Divisão de Liquidação devidamente autorizada a emitir parecer, em caso de possíveis inconsistências realizar novos cálculos. f)Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise da homologação do cálculo de liquidação. FEIJO/AC, 08 de setembro de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINE BRAGA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000464-36.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: SABRINE BRAGA PEREIRA RECLAMADO: LATICINIOS LACMEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01de53f proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Os autos vieram conclusos em face do decurso do prazo para fins de interposição de recursos pelas partes. Inicialmente, destaco a obrigação de fazer imposta na Sentença de id 986e61c: “SENTENÇA […] Anotação da CTPS Determino que a reclamada proceda à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social da reclamante, no prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado do feito, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a ser revertida em favor da reclamante para fazer constar a admissão em 20/08/2024, a função de controladora de qualidade, o salário de R$ 1.500,00 e a data de saída em 19/06/ 2025 (considerada a projeção do aviso prévio). A anotação não deverá fazer qualquer menção ao presente processo e à Justiça do Trabalho, sem qualquer referência à presente reclamação e à Justiça do Trabalho. Na hipótese de descumprimento por parte da reclamada, a anotação deve ser realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho. A retificação não deverá fazer qualquer menção ao presente processo e à Justiça do Trabalho, sem qualquer referência à presente reclamação e à Justiça do Trabalho (e sem qualquer carimbo do Diretor de Secretaria ou de qualquer outro servidor), devendo ser elaborada certidão (informando que o registro foi realizado pela Secretaria da Vara por ordem judicial neste processo) firmada pelo mesmo servidor que realizou a anotação na CTPS e a assinou. Tal certidão deverá anexada aos autos. [...]” Trânsito em julgado no id 1787a84. Liquidação no PJ-e já iniciada. Dito isso, delibero: 1 - Considerando que a decisão transitada em julgado é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, nos termos do § 3º, do art. 879 da CLT, em razão da economia e celeridade processuais, nos termos do art. 765 da CLT, não sendo a liquidação fase de execução que dependa de impulso exclusivo das partes, determino que os autos sejam encaminhados à Divisão de Liquidação do Polo Regional de Rio Branco para cumprimento das seguintes determinações: a)Intimação da parte ré(Súmula 410, STJ) para cumprimento da obrigação de fazer imposta na Sentença de id 986e61c, fazendo constar no respectivo expediente a multa pelo não cumprimento; b)Confecção da conta de liquidação(sentença de id 986e61c); c)Elaborada a conta de liquidação, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, art. 879, § 2º, da CLT; d)Concomitantemente e sem prejuízo do prazo acima, intime-se a União sobre a conta elaborada, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; e)Havendo possíveis impugnações, desde que devidamente fundamentadas com apresentação de cálculos, fica à Divisão de Liquidação devidamente autorizada a emitir parecer, em caso de possíveis inconsistências realizar novos cálculos. f)Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise da homologação do cálculo de liquidação. FEIJO/AC, 08 de setembro de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS LACMEL LTDA

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