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0000464-26.2026.5.13.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000464-26.2026.5.13.0034 AUTOR: IRANILMA MARIA DA SILVA DANTAS RÉU: MG SERVICOS E SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0dbc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR IRANILMA MARIA DA SILVA DANTAS EM FACE DE MG SERVICOS E SAUDE LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO O ERRO MATERIAL APONTADO, SUPRIMIR A EXPRESSÃO “REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA” DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA ORIGINÁRIA. 6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRANILMA MARIA DA SILVA DANTAS

  2. Intimação

    TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000464-26.2026.5.13.0034 AUTOR: IRANILMA MARIA DA SILVA DANTAS RÉU: MG SERVICOS E SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0dbc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR IRANILMA MARIA DA SILVA DANTAS EM FACE DE MG SERVICOS E SAUDE LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO O ERRO MATERIAL APONTADO, SUPRIMIR A EXPRESSÃO “REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA” DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA ORIGINÁRIA. 6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MG SERVICOS E SAUDE LTDA

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