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TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000463-95.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: GILBERTO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362e0d7 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da juntada de petição do reclamante, através da qual apresenta justificativa pela sua ausência à audiência inicial e requer a designação de nova audiência. Aduz o reclamante, em síntese, que a ausência decorreu de impossibilidade técnica de acesso à audiência telepresencial designada para o dia 03/09/2026. A parte autora acostou ao Id 23027f8 comprovação de tentativa de acesso à plataforma de videoconferência. Outrossim, registro que o patrono da parte estava presente ao ato e informou, de forma tempestiva, a ocorrência da falha técnica, em consonância com o que preceitua a Resolução CNJ nº 354/2020. Analiso: A rigor, neste momento, cabe verificar se a justificativa apresentada é plausível para a dispensa ou não das custas impostas, uma vez que já foi proferida sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 844 da CLT, entregue, portanto, a prestação jurisdicional nesta instância, a qual somente poderia ser reformada pelos meios processuais adequados. Em relação às custas processuais, reputo os motivos apontados pelo autor como suficientes para dispensar o trabalhador do pagamento das custas. Sendo assim, dispenso o autor do recolhimento de custas processuais, na forma do §2º do art. 844 da CLT, e mantenho o arquivamento dos autos. Dê-se ciência e arquivem-se os autos. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO JOSE DOS SANTOS
TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000463-95.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: GILBERTO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362e0d7 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da juntada de petição do reclamante, através da qual apresenta justificativa pela sua ausência à audiência inicial e requer a designação de nova audiência. Aduz o reclamante, em síntese, que a ausência decorreu de impossibilidade técnica de acesso à audiência telepresencial designada para o dia 03/09/2026. A parte autora acostou ao Id 23027f8 comprovação de tentativa de acesso à plataforma de videoconferência. Outrossim, registro que o patrono da parte estava presente ao ato e informou, de forma tempestiva, a ocorrência da falha técnica, em consonância com o que preceitua a Resolução CNJ nº 354/2020. Analiso: A rigor, neste momento, cabe verificar se a justificativa apresentada é plausível para a dispensa ou não das custas impostas, uma vez que já foi proferida sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 844 da CLT, entregue, portanto, a prestação jurisdicional nesta instância, a qual somente poderia ser reformada pelos meios processuais adequados. Em relação às custas processuais, reputo os motivos apontados pelo autor como suficientes para dispensar o trabalhador do pagamento das custas. Sendo assim, dispenso o autor do recolhimento de custas processuais, na forma do §2º do art. 844 da CLT, e mantenho o arquivamento dos autos. Dê-se ciência e arquivem-se os autos. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A.
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