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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000463-94.2020.5.09.0670 AUTOR: NELSON LUIZ WOJCIK RÉU: ZILIOTTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO: DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes por meio do Id. 1eebe19 e 4b927f9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. A contribuição previdenciária, a encargo da ré, deverá ser recolhida nos termos da Lei, e comprovada nos autos no prazo de 30 dias após a ciência desta decisão, conforme valores apresentados na minuta de acordo. 3. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas nestes autos é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da União (PSF) para eventual interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos, em conformidade com a Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023. 4. Custas dispensadas, desde que cumprido integralmente o acordo. Já as demais despesas processuais (honorários de calculista) deverão ser recolhidas em até 30 dias após a ciência desta decisão, conforme valores apresentados na minuta de acordo, sob pena de penhora de valores pelo convênio BacenJud. 5. Registre-se a suspensão da exigibilidade do crédito no BNDT. 6. Ciências as partes, observando que o silêncio em 5 dias após a ciência desta decisão será reputado como quitação. 7. Aguarde-se no controle do acordo a integral quitação, inclusive das despesas processuais e do INSS. com prazo para acompanhamento pela Secretaria. 8. Após, lancem-se os valores e arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. MARCELO FERNANDES Intimado(s) / Citado(s) - ZILIOTTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000463-94.2020.5.09.0670 AUTOR: NELSON LUIZ WOJCIK RÉU: ZILIOTTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO: DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes por meio do Id. 1eebe19 e 4b927f9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. A contribuição previdenciária, a encargo da ré, deverá ser recolhida nos termos da Lei, e comprovada nos autos no prazo de 30 dias após a ciência desta decisão, conforme valores apresentados na minuta de acordo. 3. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas nestes autos é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da União (PSF) para eventual interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos, em conformidade com a Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023. 4. Custas dispensadas, desde que cumprido integralmente o acordo. Já as demais despesas processuais (honorários de calculista) deverão ser recolhidas em até 30 dias após a ciência desta decisão, conforme valores apresentados na minuta de acordo, sob pena de penhora de valores pelo convênio BacenJud. 5. Registre-se a suspensão da exigibilidade do crédito no BNDT. 6. Ciências as partes, observando que o silêncio em 5 dias após a ciência desta decisão será reputado como quitação. 7. Aguarde-se no controle do acordo a integral quitação, inclusive das despesas processuais e do INSS. com prazo para acompanhamento pela Secretaria. 8. Após, lancem-se os valores e arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. MARCELO FERNANDES Intimado(s) / Citado(s) - NELSON LUIZ WOJCIK
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