Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 37ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000463-93.2022.5.05.0037 RECLAMANTE: JOSEDY DE MOURA BASTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988c8e5 proferido nos autos. Homologo a atualização de cálculos de ID 99e5741, elaborada pelo Sr. Perito contábil em consonância com os Acórdãos de id's 7a0523c e 9d4c7dd. Ciência às partes. Na oportunidade, notifique-se o Reclamante para, querendo, indicar conta de sua titularidade para transferência do crédito. Notifique-se ainda as partes para indicarem os meios de recolhimento da previdência privada.Após, libere-se o saldo remanescente do crédito líquido e dos honorários advocatícios por alvará ou transferência bancária.Transfira-se o saldo dos honorários periciais para conta do Sr. Perito, indicada na manifestação de ID cb0f55f. Proceda a Secretaria ao recolhimento da contribuição previdenciária, do imposto de renda e das custas judiciais.Proceda a Secretaria ao recolhimento do FGTS em conta vinculada.Por fim, certifique a Secretaria o valor remanescente, em caso de haver saldo sobejante ou insuficiente para cumprimento dos itens 2 a 5 supra. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT5 · 37ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000463-93.2022.5.05.0037 RECLAMANTE: JOSEDY DE MOURA BASTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988c8e5 proferido nos autos. Homologo a atualização de cálculos de ID 99e5741, elaborada pelo Sr. Perito contábil em consonância com os Acórdãos de id's 7a0523c e 9d4c7dd. Ciência às partes. Na oportunidade, notifique-se o Reclamante para, querendo, indicar conta de sua titularidade para transferência do crédito. Notifique-se ainda as partes para indicarem os meios de recolhimento da previdência privada.Após, libere-se o saldo remanescente do crédito líquido e dos honorários advocatícios por alvará ou transferência bancária.Transfira-se o saldo dos honorários periciais para conta do Sr. Perito, indicada na manifestação de ID cb0f55f. Proceda a Secretaria ao recolhimento da contribuição previdenciária, do imposto de renda e das custas judiciais.Proceda a Secretaria ao recolhimento do FGTS em conta vinculada.Por fim, certifique a Secretaria o valor remanescente, em caso de haver saldo sobejante ou insuficiente para cumprimento dos itens 2 a 5 supra. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEDY DE MOURA BASTOS