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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000463-72.2026.8.26.0246/SPEXEQUENTE: DEPOSITO DE AGUA 2 IRMAOS LTDA ADVOGADO(A): MARINA DAVID MORALES LEAL (OAB SP398007) EXECUTADO: SAN MARINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ELEN CÁSSIA DE OLIVEIRA (OAB SP423474) ADVOGADO(A): IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP343326) SENTENÇA Vistos. Diante do decurso do prazo para satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilha Solteira, 03 de setembro de 2026.
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