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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
Processo 0000463-47.2026.8.26.0416 (processo principal 1000816-07.2025.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Elicia dos Santos Bonilha - BANCO CETELEM S.A - Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de valores pelo Sistema SISBAJUD, nos termos do art. 9° do Provimento CSM n° 2.516/2019 e, em sendo positiva a medida: a) Proceda-se ao imediato desbloqueio do saldo remanescente, na forma do art. 854, §1º do CPC. b) A resposta positiva substitui o termo de penhora, devendo ser intimados os devedores, por seus procuradores, da penhora realizada, bem como que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas previstas no art. 854, §3º. c) Decorrido o prazo do item supra sem manifestação, proceda-se àimediata transferência dos valores bloqueados a título de SISBAJUD para conta judicial, na forma da primeira parte do art. 854, §5º do CPC. 2. Após, positiva ou não a diligência, vista à parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se e intime-se. (Ciência da pesquisa negativa Sisbajud de fls. 32/35. Manifeste-se o autor) - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP)