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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0000463-45.2007.8.16.0140 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$13.598,20 Exequente(s): ADEMAR GUADALIN DA MOTTA Executado(s): JUSSARA TEREZINHA KASANOSKI RICARDO KASANOSKI DECISÃO 1. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. 2. Considerando a manifestação do exequente, na qual informa que o inventário permanece parado e que não há outros bens além do que será recebido de herança (mov. 152.1), defiro o pleito de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar o andamento do procedimento e, se for o caso, requerer o prosseguimento do feito. 4. Após, conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. João Felipe Marcolina Juiz Substituto