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TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000463-42.2013.5.10.0014 RECLAMANTE: CLEMILSON BARBOSA AMARAL GONÇALVES RECLAMADO: JDA CONSTRUES E REFORMAS LTDA - ME, IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP, TATIANE MILITAO DO NASCIMENTO, MAURINA MILITAO SOBRINHO, FABIO PEREIRA DA SILVA, LILIAN CALDA FIGUEREDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf57f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Registre-se que os executados FABIO PEREIRA DA SILVA e LILIAN CALDA FIGUEREDO DA SILVA interpuseram exceção de pré-executividade (id. b20a35a). Por meio do despacho de id.a7bdf4c, o Juízo determinou a tais executados que juntassem a cópia do contrato social que mostra a aquisição das quotas e a alteração que excluiu a empresa que as comprou após a sentença supracitada. Na sequencia, os referidos executados procederam a juntada da petição de id.169a1ca, acompanhada de documentos. Dê-se vista ao exequente acerca da petição de id.169a1ca e documentos anexados. Prazo 5 dias. Após, conclusos os autos para apreciação da exceção de pré-executividade. Publique-se. BRASILIA/DF, 05 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEMILSON BARBOSA AMARAL GONÇALVES
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000463-42.2013.5.10.0014 RECLAMANTE: CLEMILSON BARBOSA AMARAL GONÇALVES RECLAMADO: JDA CONSTRUES E REFORMAS LTDA - ME, IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP, TATIANE MILITAO DO NASCIMENTO, MAURINA MILITAO SOBRINHO, FABIO PEREIRA DA SILVA, LILIAN CALDA FIGUEREDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf57f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Registre-se que os executados FABIO PEREIRA DA SILVA e LILIAN CALDA FIGUEREDO DA SILVA interpuseram exceção de pré-executividade (id. b20a35a). Por meio do despacho de id.a7bdf4c, o Juízo determinou a tais executados que juntassem a cópia do contrato social que mostra a aquisição das quotas e a alteração que excluiu a empresa que as comprou após a sentença supracitada. Na sequencia, os referidos executados procederam a juntada da petição de id.169a1ca, acompanhada de documentos. Dê-se vista ao exequente acerca da petição de id.169a1ca e documentos anexados. Prazo 5 dias. Após, conclusos os autos para apreciação da exceção de pré-executividade. Publique-se. BRASILIA/DF, 05 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP - LILIAN CALDA FIGUEREDO DA SILVA - FABIO PEREIRA DA SILVA
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