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TJSP · Foro de Brotas - 1ª Vara
Processo 0000463-40.2026.8.26.0095 (apensado ao processo 1000767-56.2025.8.26.0095) (processo principal 1000767-56.2025.8.26.0095) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sonia Leite Prado - Wilson Casemiro Alves Junior - Diante do exposto, ACOLHO a presente impugnação, homologando o cálculo de fls. 38. Diante da sucumbência, condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor sobre o valor do proveito econômico obtido (excesso de execução). Decorrido o prazo para pagamento, prossiga-se, manifestando-se a exequente, em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), SONIA LEITE PRADO (OAB 341101/SP)
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