Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial
Processo 0000463-24.2026.8.26.0456 (processo principal 1002299-25.2020.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.G.P.S. - R.R.S. - Vistos. No caso concreto, verifico que, embora não formalizado por instrumento único, houve concordância das partes quanto ao parcelamento do débito executado e à forma de seu adimplemento, conforme manifestações de fls. 38/39 e 53, encontrando-se presentes os requisitos de validade do negócio jurídico. Dessa forma, HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso do processo até o cumprimento da obrigação pelo executado (art. 922 do CPC). O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução (arts. 924, III, e 925, ambos do Código de processo Civil). Providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila "Processo Suspenso". Int. - ADV: MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP), VERUSKA SANCHES FERRAIRO (OAB 201761/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)