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0000463-11.2023.5.10.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000463-11.2023.5.10.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, HELTON SOL GONCALVES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e05e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCÁRIOS DE BRASÍLIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53; HELTON SOL GONÇALVES, CPF: 996.721.971-87 RECLAMADO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22980093-4 às Fls.: 1452/ID c0db2e1, conforme cálculos de Fls.: 1438/ID faab431: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 48.937,23 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000463-11.2023.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 31/08/2026; contribuinte: empregado HELTON SOL GONCALVES, CPF 996.721.971-87; 2) FGTS Depósito: R$ 1.806,11 (recolher na conta vinculada ao FGTS do reclamante HELTON SOL GONCALVES, CPF: 996.721.971-87; CTPS n. 0071117 SÉRIE 20 UF DF; ADMISSÃO 10/02/2014; PIS/PASEP 12978278279); 3) Previdência Privada (cota empregado): R$ 6.539,68 (transferir para uma nova conta judicial à disposição deste juízo para posterior recolhimento da previdência privada cota parte empregado HELTON SOL GONCALVES, CPF: 996.721.971-87 em favor da FUNCEF; 4) Previdência Privada (cota empregador): R$ 6.539,68 (transferir para uma nova conta judicial à disposição deste juízo para posterior recolhimento da previdência privada cota parte empregador CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 em favor da FUNCEF; 5) Honorários advocatícios: R$ 385,39 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3478, Conta Corrente 116908-4, de titularidade de LBS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875.0001/80, conforme dados bancários indicados à fl. 1364/id. 772eebc); 6) Honorários periciais: R$ 4.000,00 (transferir para a conta bancária BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA 4735 (ESTILO BELO HORIZONTE), CONTA CORRENTE 605487-0, de titularidade de ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA, CPF: 394.082.727-49, conforme dados bancários obtidos no sistema AJ-JT; 7) Crédito Líquido: SALDO REMANESCENTE (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3478, Conta Corrente 116908-4, de titularidade de LBS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875.0001/80, conforme dados bancários indicados à fl. 1364/id. 772eebc e poderes conferidos na procuração de fl. 9/id. 92f26fb, a título de quitação do crédito da parte autora HELTON SOL GONCALVES, CPF: 996.721.971-87); 8) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Isto porque, considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe e AJ-JT. Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo, inclua-se a FUNCEF (CNPJ: 00.436.923/0001-90) como terceira interessada. Após, intime-se a FUNCEF determinando que indique meios para os recolhimentos da Previdência Privada, no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes e efetuado o recolhimento das rubricas Previdência Privada (cota empregado e empregador), ao arquivo definitivo, observando-se que não há restrições a serem baixadas nos autos. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA

  2. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000463-11.2023.5.10.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, HELTON SOL GONCALVES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e05e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCÁRIOS DE BRASÍLIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53; HELTON SOL GONÇALVES, CPF: 996.721.971-87 RECLAMADO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22980093-4 às Fls.: 1452/ID c0db2e1, conforme cálculos de Fls.: 1438/ID faab431: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 48.937,23 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000463-11.2023.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 31/08/2026; contribuinte: empregado HELTON SOL GONCALVES, CPF 996.721.971-87; 2) FGTS Depósito: R$ 1.806,11 (recolher na conta vinculada ao FGTS do reclamante HELTON SOL GONCALVES, CPF: 996.721.971-87; CTPS n. 0071117 SÉRIE 20 UF DF; ADMISSÃO 10/02/2014; PIS/PASEP 12978278279); 3) Previdência Privada (cota empregado): R$ 6.539,68 (transferir para uma nova conta judicial à disposição deste juízo para posterior recolhimento da previdência privada cota parte empregado HELTON SOL GONCALVES, CPF: 996.721.971-87 em favor da FUNCEF; 4) Previdência Privada (cota empregador): R$ 6.539,68 (transferir para uma nova conta judicial à disposição deste juízo para posterior recolhimento da previdência privada cota parte empregador CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 em favor da FUNCEF; 5) Honorários advocatícios: R$ 385,39 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3478, Conta Corrente 116908-4, de titularidade de LBS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875.0001/80, conforme dados bancários indicados à fl. 1364/id. 772eebc); 6) Honorários periciais: R$ 4.000,00 (transferir para a conta bancária BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA 4735 (ESTILO BELO HORIZONTE), CONTA CORRENTE 605487-0, de titularidade de ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA, CPF: 394.082.727-49, conforme dados bancários obtidos no sistema AJ-JT; 7) Crédito Líquido: SALDO REMANESCENTE (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3478, Conta Corrente 116908-4, de titularidade de LBS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875.0001/80, conforme dados bancários indicados à fl. 1364/id. 772eebc e poderes conferidos na procuração de fl. 9/id. 92f26fb, a título de quitação do crédito da parte autora HELTON SOL GONCALVES, CPF: 996.721.971-87); 8) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Isto porque, considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe e AJ-JT. Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo, inclua-se a FUNCEF (CNPJ: 00.436.923/0001-90) como terceira interessada. Após, intime-se a FUNCEF determinando que indique meios para os recolhimentos da Previdência Privada, no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes e efetuado o recolhimento das rubricas Previdência Privada (cota empregado e empregador), ao arquivo definitivo, observando-se que não há restrições a serem baixadas nos autos. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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