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TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000463-08.2020.5.23.0023 RECLAMANTE: FLAVIO BRAZ DE FREITAS SILVA RECLAMADO: EDSON FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4736f5b proferido nos autos. DESPACHO 1. Analisando os autos, constata-se que o bloqueio eletrônico de valores ID 66fff4a (via sisbajud) garantiu parcialmente este juízo. Logo, converto-os em penhora. Serve o presente item para intimar os executados EDSON FRANCISCO DE ALMEIDA e KAUAN FERREIRA ALMEIDA acerca da penhora do mencionado numerário, podendo manifestar-se em até 05 dias a respeito, sob pena de preclusão. Considerando a decretação da revelia do executado KAUAN FERREIRA ALMEIDA, aplica-se o disposto no art. 346 do CPC, segundo o qual os prazos em face do(s) revel(éis) sem patrono constituído nos autos fluem a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial, razão pela qual fica(m) dispensada(s) a(s) intimação(ões) pessoal(is). Encontram-se os executados cientes da necessidade de se efetuar depósito remanescente para fins de garantia integral do juízo, sob pena de não recebimento de eventuais embargos. 2. Sem prejuízo da determinação supra, serve o presente como intimação ao exequente a fim de que forneça, no prazo de 05(cinco) dias, seus dados bancários pessoais (conta bancária, agência e nome da instituição financeira, CNPJ ou CPF e nome do titular da conta), para fins de eventual transferência de seu crédito, ante a nova sistemática adotada por este juízo(transferência on line). 3. Transcorrido in albis o prazo previsto no item 01, certifique-se isso, e proceda a liberação do valor à parte autora. 4. Cumprido o item acima, atualizem-se os cálculos abatendo-se a quantia acima levantada e , tendo em vista o resultado parcial da diligência, tornem novamente os autos conclusos para decisão. t RONDONOPOLIS/MT, 04 de setembro de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BRAZ DE FREITAS SILVA
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000463-08.2020.5.23.0023 RECLAMANTE: FLAVIO BRAZ DE FREITAS SILVA RECLAMADO: EDSON FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4736f5b proferido nos autos. DESPACHO 1. Analisando os autos, constata-se que o bloqueio eletrônico de valores ID 66fff4a (via sisbajud) garantiu parcialmente este juízo. Logo, converto-os em penhora. Serve o presente item para intimar os executados EDSON FRANCISCO DE ALMEIDA e KAUAN FERREIRA ALMEIDA acerca da penhora do mencionado numerário, podendo manifestar-se em até 05 dias a respeito, sob pena de preclusão. Considerando a decretação da revelia do executado KAUAN FERREIRA ALMEIDA, aplica-se o disposto no art. 346 do CPC, segundo o qual os prazos em face do(s) revel(éis) sem patrono constituído nos autos fluem a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial, razão pela qual fica(m) dispensada(s) a(s) intimação(ões) pessoal(is). Encontram-se os executados cientes da necessidade de se efetuar depósito remanescente para fins de garantia integral do juízo, sob pena de não recebimento de eventuais embargos. 2. Sem prejuízo da determinação supra, serve o presente como intimação ao exequente a fim de que forneça, no prazo de 05(cinco) dias, seus dados bancários pessoais (conta bancária, agência e nome da instituição financeira, CNPJ ou CPF e nome do titular da conta), para fins de eventual transferência de seu crédito, ante a nova sistemática adotada por este juízo(transferência on line). 3. Transcorrido in albis o prazo previsto no item 01, certifique-se isso, e proceda a liberação do valor à parte autora. 4. Cumprido o item acima, atualizem-se os cálculos abatendo-se a quantia acima levantada e , tendo em vista o resultado parcial da diligência, tornem novamente os autos conclusos para decisão. t RONDONOPOLIS/MT, 04 de setembro de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDSON FRANCISCO DE ALMEIDA
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