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0000462-86.2026.5.05.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATSum 0000462-86.2026.5.05.0193 RECLAMANTE: AGNALDO ARAUJO DE JESUS RECLAMADO: GABRIEL COSTA CORREIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ad7a15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por AGNALDO ARAUJO DE JESUS em face de GABRIEL COSTA CORREIA LTDA e QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, DECIDO: I. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para condenar a primeira reclamada (GABRIEL COSTA CORREIA LTDA) e, subsidiariamente, a segunda reclamada (QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA) a pagar ao reclamante, conforme fundamentação supra que integra este dispositivo, as seguintes parcelas: a) Aviso prévio indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional de 2024 (3/12 avos); c) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12 avos); d) FGTS do período contratual acrescido da multa rescisória de 40%, bem como o FGTS incidente sobre o aviso prévio e o 13º salário proporcional; e) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT; f) Indenização do auxílio-alimentação referente aos dias trabalhados no primeiro período; g) Indenização referente às cestas básicas normativas do primeiro período. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica constantes dos autos. Determina-se que a primeira reclamada proceda à anotação e baixa da CTPS do autor (admissão em 18/09/2024, saída em 19/01/2025, função de servente e remuneração de R$ 1.442,98), no prazo de 10 dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara. II. JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos. Deferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, fixados em 10%, observada a suspensão de exigibilidade quanto ao reclamante (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. NARA DUARTE BARROSO CHAVES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATSum 0000462-86.2026.5.05.0193 RECLAMANTE: AGNALDO ARAUJO DE JESUS RECLAMADO: GABRIEL COSTA CORREIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ad7a15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por AGNALDO ARAUJO DE JESUS em face de GABRIEL COSTA CORREIA LTDA e QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, DECIDO: I. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para condenar a primeira reclamada (GABRIEL COSTA CORREIA LTDA) e, subsidiariamente, a segunda reclamada (QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA) a pagar ao reclamante, conforme fundamentação supra que integra este dispositivo, as seguintes parcelas: a) Aviso prévio indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional de 2024 (3/12 avos); c) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12 avos); d) FGTS do período contratual acrescido da multa rescisória de 40%, bem como o FGTS incidente sobre o aviso prévio e o 13º salário proporcional; e) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT; f) Indenização do auxílio-alimentação referente aos dias trabalhados no primeiro período; g) Indenização referente às cestas básicas normativas do primeiro período. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica constantes dos autos. Determina-se que a primeira reclamada proceda à anotação e baixa da CTPS do autor (admissão em 18/09/2024, saída em 19/01/2025, função de servente e remuneração de R$ 1.442,98), no prazo de 10 dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara. II. JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos. Deferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, fixados em 10%, observada a suspensão de exigibilidade quanto ao reclamante (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. NARA DUARTE BARROSO CHAVES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO ARAUJO DE JESUS

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