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2026-09-16 · TJAM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Autos nº: 0000462-84.2010.8.04.0012
Exequente: ESTADO DO AMAZONAS
Executado(a): Delza de Castro Cavalcante, Marcly Internacional Ltda, Maria do Carmo Cavalcante Donato Lopes, VALDERY SAMPAIO CAVALCANTE e Virginia Cavalcante Almeida
O(A) Doutor(a) Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Juiz(a) de Direito da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais determinou a expedição do presente EDITAL, com o escopo de INTIMAR a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s), qual(is) seja(m):
Executado(a)(s)Joaquim Donato Lopes Filho e seu cônjuge, se houver Maria do Carmo Cavalcante Donato Lopes, CPF.239.665.212-53, Gilberto Henrique de Aquino Almeida, seu cônjuge Virginia Cavalcante Almeida (CPF:076.952.412-53)
FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Executado(a)(s) para tomar conhecimento da(s) Penhora(s) efetivada(s) nos autos em epígrafe (mov.232.1-232.2), bem como, caso queira, interpor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 16 da Lei nº 6.830/80)., conforme determinação transcrita abaixo:
DECISÃO: Vistos, etc. Defiro os pedidos da exequente na mov 221.1. Determino: a) A lavratura de TERMO DE PENHORA do imóvel de matrícula n° 6.122, registrado no 3.° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus-AM, de propriedade do sócio Valdery Sampaio Cavalcante, na forma do art. 845, §1º, do CPC; b)A expedição de MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA em nome de Valdery Sampaio Cavalcante e cônjuge, se houver, para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal; c)A expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO e CONSTITUIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO, cujo encargo deverá recair sobre aquele que estiver na posse do imóvel; d) A expedição de MANDADO DE INTIMAÇÃO dos CREDORES HIPOTECÁRIOS, se houver, acerca da constrição incidente sobre o imóvel; e) Por fim, o FORNECIMENTO DE CERTIDÃO do inteiro teor do termo lavrado para que se possa levar a efeito o registro no respectivo cartório, consoante permite o art. 844 do CPC . À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus, data da assinatura eletrônica. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juíza de Direito
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante CHAVE fornecida pelos Cartórios às partes interessadas, conforme o teor da Resolução 121 do CNJ, por meio da qual o TJAM passou a adotar novas regras para a consulta dos processos a partir de 13/10/2015.
Expedi o presente Edital que será publicado no Sistema de Painel de Citação por Edital no site do TJ-AM, na forma do art. 257, II do CPC/2015. Fórum de Justiça Des. Euza Maria Naice de Vasconcellos, S/N, Torre Cível, 3º andar, Rua Valério Botelho de Andrade, São Francisco, CEP: 69057-001, Fone: 3303-5182, Manaus-AM. Dado e passado na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas. Eu, Bernardo José Noronha Antunes, Diretor(a) de Secretaria, o conferi e subscrevi.
2026-09-14 · TJAM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Autos nº: 0000462-84.2010.8.04.0012
Exequente: ESTADO DO AMAZONAS
Executado(a): Delza de Castro Cavalcante, Marcly Internacional Ltda, Maria do Carmo Cavalcante Donato Lopes, VALDERY SAMPAIO CAVALCANTE e Virginia Cavalcante Almeida
O(A) Doutor(a) Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Tributário e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais determinou a expedição do presente EDITAL, com o escopo de INTIMAR a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s), qual(is) seja(m):Executado(a)(s) Executado(a)(s)Joaquim Donato Lopes Filho e seu cônjuge, se houver Maria do Carmo Cavalcante Donato Lopes, CPF.239.665.212-53, Gilberto Henrique de Aquino Almeida, seu cônjuge Virginia Cavalcante Almeida (CPF:076.952.412-53) e seu cônjuge, se houver:
FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Executado(a)(s) para tomar conhecimento da(s) Penhora(s) efetivada(s) nos autos em epígrafe (mov.232.1-232.2), bem como, caso queira, interpor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 16 da Lei nº 6.830/80)., conforme determinação transcrita abaixo:
DECISÃO: Vistos, etc. Defiro os pedidos da exequente na mov 221.1. Determino: a) A lavratura de TERMO DE PENHORA do imóvel de matrícula n° 6.122, registrado no 3.° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus-AM, de propriedade do sócio Valdery Sampaio Cavalcante, na forma do art. 845, §1º, do CPC; b)A expedição de MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA em nome de Valdery Sampaio Cavalcante e cônjuge, se houver, para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal; c)A expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO e CONSTITUIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO, cujo encargo deverá recair sobre aquele que estiver na posse do imóvel; d) A expedição de MANDADO DE INTIMAÇÃO dos CREDORES HIPOTECÁRIOS, se houver, acerca da constrição incidente sobre o imóvel; e) Por fim, o FORNECIMENTO DE CERTIDÃO do inteiro teor do termo lavrado para que se possa levar a efeito o registro no respectivo cartório, consoante permite o art. 844 do CPC . À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus, data da assinatura eletrônica. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juíza de Direito. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante CHAVE fornecida pelos Cartórios às partes interessadas, conforme o teor da Resolução 121 do CNJ, por meio da qual o TJAM passou a adotar novas regras para a consulta dos processos a partir de 13/10/2015. Expedi o presente Edital que será publicado no Sistema de Painel de Citação por Edital no site do TJ-AM, na forma do art. 257, II do CPC/2015. Fórum de Justiça Des. Euza Maria Naice de Vasconcellos, S/N, Torre Cível, 3º andar, Rua Valério Botelho de Andrade, São Francisco, CEP: 69057-001, Fone: 3303-5182, Manaus- AM. Dado e passado na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas. Eu, Bernardo José Noronha Antunes, Diretor(a) de Secretaria, o conferi e subscrevi.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante CHAVE fornecida pelos Cartórios às partes interessadas, conforme o teor da Resolução 121 do CNJ, por meio da qual o TJAM passou a adotar novas regras para a consulta dos processos a partir de 13/10/2015.
Expedi o presente Edital que será publicado no Sistema de Painel de Citação por Edital no site do TJ-AM, na forma do art. 257, II do CPC/2015. Fórum de Justiça Des. Euza Maria Naice de Vasconcellos, S/N, Torre Cível, 3º andar, Rua Valério Botelho de Andrade, São Francisco, CEP: 69057-001, Fone: 3303-5182, Manaus- AM. Dado e passado na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas. Eu, Idanete Medeiros Pinto, o digitei e eu, André Souza Franco , Diretor(a) de Secretaria, o conferi e subscrevi.