Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000462-66.2018.5.10.0019 RECLAMANTE: ALEXANDRE GOMES DA COSTA RECLAMADO: DESTRA CONTABILIDADE, CONTROLADORIA ,AUDITORIA E CONSULTORIA S/S LTDA - ME, M5 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FABIA MARQUES BRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ee34f proferido nos autos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. PAULA DE FREITAS SANTOS - Técnica Judiciária - Oficial de Secretaria Em 08 de setembro de 2026. Intimada a se manifestar na forma do art.884 da CLT para fins de liberação ao autor dos valores penhorados via SISBAJUD, a executada FABIA MARQUES BRAGA discorda da liberação. Muito embora o argumento ventilado seja que os valores penhorados referem-se a valores provenientes de pensão alimentícia destinada a seus filhos, mais uma vez a ré não comprova tal relação. Desta forma, como cautela por se tratar de suposta verba alimentícia de menor, concedo novo prazo de 05 dias para que a executada junte documentação comprovando a proveniência alegada da verba penhorada. No silêncio, conclusos para liberação do crédito parcial ao autor. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE GOMES DA COSTA
TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000462-66.2018.5.10.0019 RECLAMANTE: ALEXANDRE GOMES DA COSTA RECLAMADO: DESTRA CONTABILIDADE, CONTROLADORIA ,AUDITORIA E CONSULTORIA S/S LTDA - ME, M5 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FABIA MARQUES BRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ee34f proferido nos autos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. PAULA DE FREITAS SANTOS - Técnica Judiciária - Oficial de Secretaria Em 08 de setembro de 2026. Intimada a se manifestar na forma do art.884 da CLT para fins de liberação ao autor dos valores penhorados via SISBAJUD, a executada FABIA MARQUES BRAGA discorda da liberação. Muito embora o argumento ventilado seja que os valores penhorados referem-se a valores provenientes de pensão alimentícia destinada a seus filhos, mais uma vez a ré não comprova tal relação. Desta forma, como cautela por se tratar de suposta verba alimentícia de menor, concedo novo prazo de 05 dias para que a executada junte documentação comprovando a proveniência alegada da verba penhorada. No silêncio, conclusos para liberação do crédito parcial ao autor. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIA MARQUES BRAGA