Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: YONE SILVA GURGEL CARDOSO RORSum 0000462-56.2024.5.11.0010 RECORRENTE: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA RECORRIDO: CARLAS MARIA FERREIRA ANDREOCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07babff proferida nos autos. DECISÃO Os presentes autos foram sobrestados (Decisão – ID f225152) em virtude da admissão do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 (Tema 46 da Tabela de IRR). Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o referido incidente, fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário. Diante do exposto, revogo o sobrestamento do feito. Considerando a convergência entre a tese firmada no julgamento do recurso repetitivo e o Acórdão recorrido (Id 7b07d36), determino o regular prosseguimento do processo. Dê-se ciência às partes. Ato contínuo, retornem os autos conclusos à Presidência deste Regional para a retomada da análise de admissibilidade do(s) Recurso(s) de Revista (Id 17f092a). Cumpra-se. (phlg) MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
Intimado(s) / Citado(s)
- PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: YONE SILVA GURGEL CARDOSO RORSum 0000462-56.2024.5.11.0010 RECORRENTE: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA RECORRIDO: CARLAS MARIA FERREIRA ANDREOCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07babff proferida nos autos. DECISÃO Os presentes autos foram sobrestados (Decisão – ID f225152) em virtude da admissão do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 (Tema 46 da Tabela de IRR). Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o referido incidente, fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário. Diante do exposto, revogo o sobrestamento do feito. Considerando a convergência entre a tese firmada no julgamento do recurso repetitivo e o Acórdão recorrido (Id 7b07d36), determino o regular prosseguimento do processo. Dê-se ciência às partes. Ato contínuo, retornem os autos conclusos à Presidência deste Regional para a retomada da análise de admissibilidade do(s) Recurso(s) de Revista (Id 17f092a). Cumpra-se. (phlg) MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLAS MARIA FERREIRA ANDREOCI