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0000462-53.2021.5.05.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000462-53.2021.5.05.0196 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: NOSSA SENHORA DA VITORIA TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c93a66 proferido nos autos. Vista ao reclamado do id 9b866ec. FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de setembro de 2026. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DA VITORIA TRANSPORTE LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000462-53.2021.5.05.0196 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: NOSSA SENHORA DA VITORIA TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d464e0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, examinados, etc. MÁRCIO JORGE FERREIRA CARNEIRO, patrono do reclamante, em nome próprio, apresentou petição denominada de “embargos de terceiro”, colacionada diretamente nestes autos como “embargos à execução” e, ato contínuo, sob id 39b1372, apresentou tutela cautelar com requerimento de “imediata suspensão da ordem reiterada de bloqueio SISBAJUD e liberação dos valores constritos”. Analiso. Tratando-se de terceiro alheio à relação jurídico-processual, a parte não ostenta legitimidade para pleito em nome próprio nestes autos, razão pela qual, por ora, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela cautelar. No mais, considerando a controvérsia quanto à responsabilidade do titular da conta bancária objeto da ordem judicial, por ora, não há falar em liberação de eventual valor constrito. Aguarde-se a efetivação total da medida constritiva para, se for o caso, adentrar na questão do recebimento dos embargos opostos e efetivação do contraditório. Intimem-se. FEIRA DE SANTANA/BA, 31 de agosto de 2026. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR

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