Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ETCiv 0000462-41.2026.5.06.0005 EMBARGANTE: FERNANDO VICTOR BEZERRA DE MENDONCA EMBARGADO: PRISCILA ROSENO DE SOUZA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12c47a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos Embargos de Terceiro opostos por FERNANDO VICTOR BEZERRA DE MENDONÇA em face de PRISCILA ROSENO DE SOUZA e OUTROS para, no mérito, julgá-los TOTALMENTE IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Determino: 1. A manutenção integral da penhora recaída sobre o imóvel matriculado sob o nº 75.288 (Aptº 2901, Edifício Parque da Jaqueira, Rua do Futuro, nº 1200, Graças, Recife/PE). 2. Custas processuais pelo Embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. 3. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do Embargante, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 218.244,79), em favor dos advogados da Embargada. 4. Intimem-se as partes. 5. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se o resultado nos autos da execução principal (0000068-54.2014.5.06.0005) para o regular prosseguimento dos atos expropriatórios, e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO VICTOR BEZERRA DE MENDONCA
TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ETCiv 0000462-41.2026.5.06.0005 EMBARGANTE: FERNANDO VICTOR BEZERRA DE MENDONCA EMBARGADO: PRISCILA ROSENO DE SOUZA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12c47a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos Embargos de Terceiro opostos por FERNANDO VICTOR BEZERRA DE MENDONÇA em face de PRISCILA ROSENO DE SOUZA e OUTROS para, no mérito, julgá-los TOTALMENTE IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Determino: 1. A manutenção integral da penhora recaída sobre o imóvel matriculado sob o nº 75.288 (Aptº 2901, Edifício Parque da Jaqueira, Rua do Futuro, nº 1200, Graças, Recife/PE). 2. Custas processuais pelo Embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. 3. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do Embargante, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 218.244,79), em favor dos advogados da Embargada. 4. Intimem-se as partes. 5. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se o resultado nos autos da execução principal (0000068-54.2014.5.06.0005) para o regular prosseguimento dos atos expropriatórios, e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEZERRA & SANTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LUCIENE ALBUQUERQUE DA SILVA - PRISCILA ROSENO DE SOUZA - NOVA GOIANA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - FERNANDA GABRIELLE BEZERRA DE MENDONCA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.