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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000462-27.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS SOARES DA SILVA RECLAMADO: LP GUIZILIM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa962a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO ISTO POSTO, E considerando os fundamentos da sentença, que são parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos, decide este juízo CONHECER DOS EMBARGOS, posto que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando a embargante LP GUIZILIM LTDA ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do manifesto intuito protelatório dos embargos. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LP GUIZILIM LTDA - SUZANO S.A.
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000462-27.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS SOARES DA SILVA RECLAMADO: LP GUIZILIM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa962a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO ISTO POSTO, E considerando os fundamentos da sentença, que são parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos, decide este juízo CONHECER DOS EMBARGOS, posto que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando a embargante LP GUIZILIM LTDA ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do manifesto intuito protelatório dos embargos. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS SOARES DA SILVA
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