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Tribunal
TRT14
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Período
set/2026
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Intimação
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000462-22.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: BEATRIZ LEITE CELESTINO RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS JOVENS ESTUDANTES DE RONDONIA - AJERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47efdda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por BEATRIZ LEITE CELESTINO em face de ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS ESTUDANTES DE RONDÔNIA – AJERO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 17/01/2026 a 10/05/2026, bem como a extinção do contrato por dispensa sem justa causa em 10/05/2026 e a garantia provisória de emprego, e condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) indenização substitutiva do período de 11/05/2026 até cinco meses após o parto, compreendendo salários mensais de R$ 1.500,00, décimos terceiros salários e férias acrescidas de um terço; b) décimos terceiros salários e férias acrescidas de um terço relativos ao período efetivamente trabalhado, vedada a duplicidade; c) saldo salarial de 01 a 10/05/2026, no valor de R$ 500,00; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 1.500,00; e) restituição do desconto salarial de R$ 50,00; f) depósitos do FGTS do período contratual e do incidente sobre os salários e décimos terceiros compreendidos na indenização estabilitária, acrescidos da indenização compensatória de 40%, na conta vinculada da reclamante. Improcedentes os demais pedidos. Determino que a reclamada proceda, após o trânsito em julgado, à anotação da CTPS da reclamante, fazendo constar a data de admissão em 17/01/2026; saída em 10/05/2026; função de instrutora de design de sobrancelhas; remuneração inicial de R$ 1.000,00, elevada para R$ 1.500,00 a partir de abril de 2026, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, nos termos do art. 537 do CPC. Os valores devidos a título de FGTS serão apurados em liquidação e depositados na conta vinculada da reclamante, nos termos da fundamentação. Comprovados os depósitos, expeça-se alvará para movimentação da conta, observada a modalidade de saque adotada pela trabalhadora. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idêntica rubrica e competência, vedada a compensação genérica. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 600,00, equivalente a 2% do provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes e a União. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ LEITE CELESTINO