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TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000462-21.2025.5.06.0023 RECLAMANTE: MAYANA DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: JWF ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d783d proferido nos autos. DESPACHO A reclamada apresentou depósito de 30% do valor em execução, requerendo o seu parcelamento. A parte autora requereu o indeferimento do parcelamento (#id:89c0169), sob o argumento de manifesto interesse na satisfação integral e imediata do seu crédito de natureza alimentar.Entendo que cabível o parcelamento, por estar em conformidade com o princípio da execução menos gravosa.Por outro lado, tal medida garante maior efetividade da tutela jurisdicional, vez que o reconhecimento do débito pelo executado importa em renúncia ao direito de opor embargos à execução, ao passo que há cominação de multa em caso de seu descumprimento.Ressalte-se que a compatibilidade entre a execução trabalhista e o parcelamento previsto no art. 916 do CPC encontra respaldo, inclusive, na Instrução Normativa nº 39 do C. TST.Desta feita, autorizo o parcelamento da execução, ficando autorizada a liberação do depósito inicial de 30%, bem como das demais parcelas ao exequente, à medida que forem comprovadas, observando-se as retenções cabíveis e honorários advocatícios, sendo desnecessária a conclusão dos autos à medida em que a demandada comprove os depósitos referentes às parcelas mensais. Concede-se à parte demandada, o prazo de 30 dias, contados do vencimento da última parcela, para comprovar os recolhimentos da contribuição previdenciária e custas processuais.Pague-se a quem de direito, observando-se os dados bancários indicados aos #id:07abe78 e #id:89c0169. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JWF ALIMENTOS LTDA
TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000462-21.2025.5.06.0023 RECLAMANTE: MAYANA DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: JWF ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d783d proferido nos autos. DESPACHO A reclamada apresentou depósito de 30% do valor em execução, requerendo o seu parcelamento. A parte autora requereu o indeferimento do parcelamento (#id:89c0169), sob o argumento de manifesto interesse na satisfação integral e imediata do seu crédito de natureza alimentar.Entendo que cabível o parcelamento, por estar em conformidade com o princípio da execução menos gravosa.Por outro lado, tal medida garante maior efetividade da tutela jurisdicional, vez que o reconhecimento do débito pelo executado importa em renúncia ao direito de opor embargos à execução, ao passo que há cominação de multa em caso de seu descumprimento.Ressalte-se que a compatibilidade entre a execução trabalhista e o parcelamento previsto no art. 916 do CPC encontra respaldo, inclusive, na Instrução Normativa nº 39 do C. TST.Desta feita, autorizo o parcelamento da execução, ficando autorizada a liberação do depósito inicial de 30%, bem como das demais parcelas ao exequente, à medida que forem comprovadas, observando-se as retenções cabíveis e honorários advocatícios, sendo desnecessária a conclusão dos autos à medida em que a demandada comprove os depósitos referentes às parcelas mensais. Concede-se à parte demandada, o prazo de 30 dias, contados do vencimento da última parcela, para comprovar os recolhimentos da contribuição previdenciária e custas processuais.Pague-se a quem de direito, observando-se os dados bancários indicados aos #id:07abe78 e #id:89c0169. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAYANA DA SILVA VIEIRA
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