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0000462-17.2023.8.26.0077

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível

    Processo 0000462-17.2023.8.26.0077 (apensado ao processo 0002146-39.2024.8.26.0530) (processo principal 0012774-45.2011.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.P.S.G. - - J.R.S.G. - G.O.G. - Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), a parte autora deverá providenciar o preenchimento do formulário, próprio disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (aba Orientações Gerais - "Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 404/2019, e apresentá-lo por petição nos autos. Ressalta-se que o preenchimento do formulário pelo advogado é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017). - ADV: GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP), DAVI ANTONIO DE SOUZA (OAB 415569/SP), DAVI ANTONIO DE SOUZA (OAB 415569/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível

    Processo 0000462-17.2023.8.26.0077 (apensado ao processo 0002146-39.2024.8.26.0530) (processo principal 0012774-45.2011.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.P.S.G. - - J.R.S.G. - G.O.G. - Ante a certidão de fls. 525, expeça-se, de imediato, MLE do valor constrito a fls. 493/499 em favor da parte exequente, devendo esta apresentar o formulário de levantamento. Defiro a penhora por termo sobre os veículos indicados às fls. 500/506 (HONDA/CG 125 TITAN, placa BSM0621, 1995/1996), 507/512 (VW/VOYAGE, placa CYA6408, 1982/1982) e 513/516 (I/CITROEN C4L A THP FFEX, placa KRB8H48, 2015/2015), pertencentes ao executado, conforme consulta de fls. 122/125, nomeando-se o mesmo para o cargo de depositário, conforme art. 838, de Código de Processo Civil. Lavre-se o respectivo termo (art. 845, §1º, CPC). Proceda-se a inclusão da restrição de penhora, circulação e transferência no sistema RENAJUD. Intime-se o exequentepara apresentar o valor de mercado do bem, obtido por meio da tabela FIPE (Art. 871, IV, NCPC). Após, intime-se o executado quanto à penhora e avaliação realizadas, na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a), nos termos do artigo 841, do CPC. Na sequência, ante a informação de dados da esposa do executado, proceda-se a pesquisa de bens em nome do executado através do sistema RENAJUD, além de busca de informações sobre a última declaração de bens e rendimentos da mesma junto ao sistema INFOJUD. No tocante ao bloqueio de valores via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo demonstrativo do débito atualizado e pormenorizado, devendo abater os valores pagos e o de fls. 493/499 a ser levantado pela credora. Após, tornem os autos conclusos para conferência e apreciação do bloqueio de valores. Intime-se. - ADV: GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP), DAVI ANTONIO DE SOUZA (OAB 415569/SP), DAVI ANTONIO DE SOUZA (OAB 415569/SP)

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