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0000462-06.2021.5.09.0014

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Tribunal
TRT9
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000462-06.2021.5.09.0014 AUTOR: EDUARDO VAZ DA SILVA RÉU: LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf24f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 28/08/2026 ROSANA SADDOCK DE SA servidor(a) Vistos, etc. Foi emitida a ordem de cancelamento de Indisponibilidade que recaiu sobre os imóveis, através do próprio sistema CNIB, conforme se observa na Id 1a53107 dos autos. O 5º CRI de Ctba, por sua vez, sustenta que para a retirada das restrições devem ser quitadas as custas e emolumentos para tanto. Caberá a parte interessada (executado(s)/proprietário(s) do(s) imóvel(eis), se dirigir diretamente ao Registro de Imóveis e quitar os valores pendentes para a efetiva retirada da indisponibilidade via CNIB, sendo certo que enquanto não procedido ao pagamento dos valores diretamente no Registro de Imóveis, a restrição permanecerá, não cabendo ao juízo nova providência, uma vez que o comando de retirada de indisponibilidade já foi dado. Da mesma forma se dará em realização a eventuais outros imóveis na mesma situação e/ou comunicações posteriores do CRI. Dê-se ciência ao executado, cabendo a este comparecer ao CRI e quitar os valores devidos, dando-se ciência do presente despacho ao referido Cartório. Após, retornem os autos ao arquivo. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A

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