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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000461-78.2010.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (DILIGÊNCIAS PARA MANDADOS), necessárias para intimação da parte executada sobre o teor da penhora, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000461-78.2010.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) DESPACHO/DECISÃO Deixo de aplicar, por ora, o art. 274, § único, do CPC, tendo em vista que o mandado do evento 441 foi enviado para endereço diverso do qual o executado JEFFERSON NOEMIO KRANHOLDT foi citado. Isso posto, intime-se a parte executada (JEFFERSON NOEMIO KRANHOLDT), por ARMP, no endereço em que ocorreu a sua citação (evento 106, MAND61), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (Evento 405). Fica o exequente, desde já, intimado para efetuar o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento do ato, no prazo de 15 dias. Cumpra-se.
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