Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATSum 0000461-73.2024.5.09.0092 AUTOR: EDIVANE DE AGUIAR RÉU: SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS CANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3777c5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id. bce3513. Em 09 de setembro de 2026. EDMILSON SILVA LEÃO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. 1. Conforme memória de cálculo constante na planilha de id. 09dc51b, o crédito do exequente e de seu procurador já foram integralmente quitados (alvarás de id. 06319c0, id. 358d1b0, id. 16806dd e id. dfb770d). Os valores ainda presentes na planilha de id. 09dc51b, correspondem a despesas processuais Portanto, nada há para deferir quanto à petição de id. bce3513. Intime-se. 2. Recolha-se o saldo de R$ 2,64 para quitação das custas processuais. 3. Após, façam conclusos para deliberações finais. "Conciliar também é realizar justiça" CIANORTE/PR, 09 de setembro de 2026. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS CANTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATSum 0000461-73.2024.5.09.0092 AUTOR: EDIVANE DE AGUIAR RÉU: SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS CANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3777c5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id. bce3513. Em 09 de setembro de 2026. EDMILSON SILVA LEÃO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. 1. Conforme memória de cálculo constante na planilha de id. 09dc51b, o crédito do exequente e de seu procurador já foram integralmente quitados (alvarás de id. 06319c0, id. 358d1b0, id. 16806dd e id. dfb770d). Os valores ainda presentes na planilha de id. 09dc51b, correspondem a despesas processuais Portanto, nada há para deferir quanto à petição de id. bce3513. Intime-se. 2. Recolha-se o saldo de R$ 2,64 para quitação das custas processuais. 3. Após, façam conclusos para deliberações finais. "Conciliar também é realizar justiça" CIANORTE/PR, 09 de setembro de 2026. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVANE DE AGUIAR