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0000461-68.2005.8.16.0165

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Telêmaco Borba

    Intimação referente ao movimento (seq. 34) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Edital

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Telêmaco Borba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TELÊMACO BORBA/PR Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WhatsApp Business 42 3309-3541 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3541 - E-mail: tb- 3vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DE HERDEIROS, LEGATÁRIOS E INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS PRAZO DO EDITAL: 20 dias. 0000461-68.2005.8.16.0165PROCESSO Nº: InventárioCLASSE: BERENICE NOVAK DE PROENÇAINVENTARIANTE: AUTOR DA HERANÇA (FALECIDO): EDERALDO PAES DE PROENÇA O(A) Doutor(a) Luciana Gonçalves Nunes, Juiz(íza) de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Telêmaco Borba/PR, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório respectivo processam-se os autos de dos bens deixados pelo falecimento de INVENTÁRIO , falecido em 06/09/2001, na cidade de Ponta Grossa/PR.EDERALDO PAES DE PROENÇA CITA E INTIMA pelo presente, os herdeiros, legatários, cônjuge, companheiro(a), credores e demais interessados , ausentes, incertos, desconhecidos ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido para que tomem conhecimento dos termos da presente ação. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: Cientifica-os de que, findo o prazo de publicação deste edital, começará a correr o prazo legal de para que, querendo, manifestem-se sobre as 15 (quinze) dias úteis primeiras declarações apresentadas pelo(a) inventariante, podendo contestar a qualidade de herdeiros, impugnar a inclusão de bens ou reclamar contra a escolha do inventariante, nos termos do art. 627 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(íza) a expedição do presente edital, que será publicado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça - Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Dado e passado nesta cidade de Telêmaco Borba/PR, em 08 de setembro de 2026. Eu, ______________________ Elison Yehudi da Silva Ferreira, Analista Judiciário, o subscrevi. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito

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