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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000461-63.2026.5.18.0121 AUTOR: ANTONIO ALVES CABRAL RÉU: MAQ ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fb229 proferido nos autos. Fica o(a) RECLAMADO(A) intimado(a), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente seus cálculos de liquidação, observando-se estritamente os comandos do título executivo, nos termos do art. 879 e §§ da CLT. A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários advocatícios e periciais. Deverão ser incluídos, também, a atualização monetária e os juros incidentes até a data de elaboração dos cálculos. Registro que as obrigações de fazer determinadas no título, consistentes em recolhimentos, tais como FGTS, indenização de 40% e contribuição previdenciária, deverão ser apresentadas em item separado, por se tratarem de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessas verbas, deverá ser selecionada a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90, além de tal medida contrariar o título executivo. Após, intime-se a parte RECLAMANTE para apresentar impugnação fundamentada, no prazo de 08 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (cf. art. 879, § 2º, da CLT). Juntamente com a impugnação, a parte deverá apresentar a planilha de cálculos que entender correta, utilizando a mesma metodologia. A ausência de manifestação em relação aos cálculos implicará concordância tácita. METODOLOGIA E FERRAMENTA Os cálculos deverão ser elaborados pelas partes mediante a utilização do PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. A ferramenta está disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. Os arquivos contendo os cálculos, elaborados com a extensão “.pjc”, deverão ser anexados ao processo no PJe, no momento da juntada da planilha de cálculos, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. O não atendimento, pelas partes, das diretrizes ora estabelecidas implicará preclusão e o não conhecimento, pelo Juízo, de valores ou cálculos porventura apresentados. Em caso de dúvidas, deverá ser acessado o tutorial explicativo sobre a juntada ao PJe: http://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/anexar_arquivos_de_calculo_.pjc_diretamente_no_processo_pje_0.pdf. Decorridos os prazos acima, os autos serão conclusos para deliberação. Intimem-se as partes, iniciando-se o prazo de 08 (oito) dias para o(a) reclamado(a). Na inércia do(a) reclamado(a), intime-se o(a) reclamante para apresentar a planilha para homologação, nos termos acima dispostos. Nada mais. RMM ITUMBIARA/GO, 04 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAQ ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000461-63.2026.5.18.0121 AUTOR: ANTONIO ALVES CABRAL RÉU: MAQ ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fb229 proferido nos autos. Fica o(a) RECLAMADO(A) intimado(a), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente seus cálculos de liquidação, observando-se estritamente os comandos do título executivo, nos termos do art. 879 e §§ da CLT. A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários advocatícios e periciais. Deverão ser incluídos, também, a atualização monetária e os juros incidentes até a data de elaboração dos cálculos. Registro que as obrigações de fazer determinadas no título, consistentes em recolhimentos, tais como FGTS, indenização de 40% e contribuição previdenciária, deverão ser apresentadas em item separado, por se tratarem de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessas verbas, deverá ser selecionada a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90, além de tal medida contrariar o título executivo. Após, intime-se a parte RECLAMANTE para apresentar impugnação fundamentada, no prazo de 08 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (cf. art. 879, § 2º, da CLT). Juntamente com a impugnação, a parte deverá apresentar a planilha de cálculos que entender correta, utilizando a mesma metodologia. A ausência de manifestação em relação aos cálculos implicará concordância tácita. METODOLOGIA E FERRAMENTA Os cálculos deverão ser elaborados pelas partes mediante a utilização do PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. A ferramenta está disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. Os arquivos contendo os cálculos, elaborados com a extensão “.pjc”, deverão ser anexados ao processo no PJe, no momento da juntada da planilha de cálculos, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. O não atendimento, pelas partes, das diretrizes ora estabelecidas implicará preclusão e o não conhecimento, pelo Juízo, de valores ou cálculos porventura apresentados. Em caso de dúvidas, deverá ser acessado o tutorial explicativo sobre a juntada ao PJe: http://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/anexar_arquivos_de_calculo_.pjc_diretamente_no_processo_pje_0.pdf. Decorridos os prazos acima, os autos serão conclusos para deliberação. Intimem-se as partes, iniciando-se o prazo de 08 (oito) dias para o(a) reclamado(a). Na inércia do(a) reclamado(a), intime-se o(a) reclamante para apresentar a planilha para homologação, nos termos acima dispostos. Nada mais. RMM ITUMBIARA/GO, 04 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALVES CABRAL
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