Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000461-51.2026.5.07.0030 RECLAMANTE: JORGE LUIS DE OLIVEIRA TAVARES RECLAMADO: GERARDOS ATACAREJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77c715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, decide este Juízo CONHECER dos embargos de declaração opostos por JORGE LUIS DE OLIVEIRA TAVARES e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com amparo no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC, para sanar a omissão apontada e conferir efeito integrativo à sentença de id. 08dfd79, de forma a aditar o dispositivo sentencial para que passe a constar, em conjunto com as demais determinações já proferidas, a seguinte providência: "Após o trânsito em julgado e, obtido junto à Caixa Econômica Federal o extrato analítico da conta vinculada do autor para fins de dedução e liquidação das diferenças cabíveis, expeça a Secretaria da Vara o competente ALVARÁ JUDICIAL em favor do reclamante, para levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS decorrentes do vínculo empregatício havido com o primeiro reclamado." Ficam mantidos, em sua integralidade, todos os demais termos, valores, condenações e cominações fixados na sentença embargada. Intimem-se as partes. Após, retornem-se os autos conclusos para admissibilidade do recurso ordinário interposto (#id:26bcd98). Nada mais. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE LUIS DE OLIVEIRA TAVARES
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000461-51.2026.5.07.0030 RECLAMANTE: JORGE LUIS DE OLIVEIRA TAVARES RECLAMADO: GERARDOS ATACAREJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77c715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, decide este Juízo CONHECER dos embargos de declaração opostos por JORGE LUIS DE OLIVEIRA TAVARES e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com amparo no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC, para sanar a omissão apontada e conferir efeito integrativo à sentença de id. 08dfd79, de forma a aditar o dispositivo sentencial para que passe a constar, em conjunto com as demais determinações já proferidas, a seguinte providência: "Após o trânsito em julgado e, obtido junto à Caixa Econômica Federal o extrato analítico da conta vinculada do autor para fins de dedução e liquidação das diferenças cabíveis, expeça a Secretaria da Vara o competente ALVARÁ JUDICIAL em favor do reclamante, para levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS decorrentes do vínculo empregatício havido com o primeiro reclamado." Ficam mantidos, em sua integralidade, todos os demais termos, valores, condenações e cominações fixados na sentença embargada. Intimem-se as partes. Após, retornem-se os autos conclusos para admissibilidade do recurso ordinário interposto (#id:26bcd98). Nada mais. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GERARDOS ATACAREJO LTDA
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ALBUQUERQUE LTDA