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0000461-50.2025.8.26.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaíra - 1ª Vara

    Processo 0000461-50.2025.8.26.0210 (processo principal 1002458-95.2018.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Lucivaine Silva dos Santos - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após a efetivação da ordem de minuta, se o caso. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (fls.100 - R$13.794,25) Frutífera ou parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Consigna-se que havendo bloqueio de valores, deverá o executado, que teve bloqueio em conta, ser intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua patrono constituído nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo 2º), para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária, em até cinco dias. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC). Havendo manifestação do executado, voltem-me conclusos. O exequente deverá em até cinco dias, expressamente, indicar se tem interesse no valor bloqueado ou se pretende o desbloqueio de valor considerado irrisório, sob pena de desbloqueio. Em não havendo bloqueio de valores, DEFIRO o pedido de pesquisa e eventual bloqueio de veículos, através do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prov. Int.NOTA DE CARTÓRIO: intimação da executada acerca do bloqueio/penhora de fls. 106/108, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ADRIANA PIRES GARCIA VIEIRA (OAB 359008/SP)

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