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TJSP · Foro de Bauru - Vara da Infância e Juventude
Processo 0000461-45.2026.8.26.0071 (apensado ao processo 1022387-02.2025.8.26.0071) (processo principal 1022387-02.2025.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tutela de Urgência - E.V.M.S. - Vistos. Emerson Vinícius Marinho da Silva ajuizou contra a Fazenda Pública do Município de Bauru incidente de Cumprimento de Sentença que Reconheceu a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública. A executada foi intimada e não impugnou (fls. 14). O exequente pugnou pela homologação do cálculo (fl. 20). Isto posto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 02, que apurou o valor de R$ 493,34. Expeça-se, por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor que será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (CPC, art. 535, § 3º, inc. II). Os ofícios deverão observar as determinações legais (TJSP, Portarias nº 8.660, de 01 de outubro de 2012, 8.941, de 04 de fevereiro de 2014 e 9.095, de 17 de dezembro de 2014 e DEPRE, Comunicados nº 02/2014 e 01/2015). O DEPRE recebeu até 1º de julho de 2015 os requisitórios expedidos em papel pelos MM. Juízes das Execuções. Anoto que, a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Assim, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do PORTAL E-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do Portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: "RPV" e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Orientações disponibilizadas nos seguintes acessos: Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); No seguimento "Advogado", "Ver mais", "Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios", no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.Aspx?f1/Título: "Orientação para os Advogados", subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Intime-se. - ADV: EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP)
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