Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000461-42.2022.5.22.0105 AUTOR: RAIMUNDO HELIO HONORATO DA SILVA RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ([...]) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9dca7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A executada comprovou depósito judicial no valor de R$ 2.749,75 e requer prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento de R$ 144,18, relativos ao FGTS e à indenização de 40%, diretamente na conta vinculada do exequente. O pedido não comporta acolhimento. Os cálculos homologados de ID 8e9643f fixaram o valor total da execução em R$ 2.893,93, sendo R$ 2.255,54 líquidos devidos ao reclamante, além de R$ 287,73 a título de contribuição social e R$ 350,66 a título de honorários sucumbenciais. Não havendo determinação no título executivo para recolhimento do FGTS em conta vinculada, deve a executada observar os exatos termos da conta homologada, não lhe cabendo alterar unilateralmente a forma de satisfação do crédito. Assim, indefiro o prazo requerido e intime-se a executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o depósito judicial no importe de R$ 144,18, sem prejuízo de eventual atualização, de modo a integralizar o valor da execução. Comprovada a complementação, proceda-se à destinação dos valores conforme os cálculos homologados, mediante liberação de R$ 2.255,54 ao reclamante, recolhimento de R$ 287,73 a título de contribuição social e liberação de R$ 350,66 ao beneficiário dos honorários sucumbenciais. Após, conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO HELIO HONORATO DA SILVA
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000461-42.2022.5.22.0105 AUTOR: RAIMUNDO HELIO HONORATO DA SILVA RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ([...]) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9dca7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A executada comprovou depósito judicial no valor de R$ 2.749,75 e requer prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento de R$ 144,18, relativos ao FGTS e à indenização de 40%, diretamente na conta vinculada do exequente. O pedido não comporta acolhimento. Os cálculos homologados de ID 8e9643f fixaram o valor total da execução em R$ 2.893,93, sendo R$ 2.255,54 líquidos devidos ao reclamante, além de R$ 287,73 a título de contribuição social e R$ 350,66 a título de honorários sucumbenciais. Não havendo determinação no título executivo para recolhimento do FGTS em conta vinculada, deve a executada observar os exatos termos da conta homologada, não lhe cabendo alterar unilateralmente a forma de satisfação do crédito. Assim, indefiro o prazo requerido e intime-se a executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o depósito judicial no importe de R$ 144,18, sem prejuízo de eventual atualização, de modo a integralizar o valor da execução. Comprovada a complementação, proceda-se à destinação dos valores conforme os cálculos homologados, mediante liberação de R$ 2.255,54 ao reclamante, recolhimento de R$ 287,73 a título de contribuição social e liberação de R$ 350,66 ao beneficiário dos honorários sucumbenciais. Após, conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A