Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJES · Mantenópolis - Vara Única · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mantenópolis - Vara Única Praça Dom Luiz, 12, Fórum Des Christiano V. de Andrade, Centro, MANTENÓPOLIS - ES - CEP: 29770-000 Telefone:(27) 37581333 PROCESSO Nº 0000461-16.2019.8.08.0031 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIMAR DE SOUZA REIS MARQUES, LEONARDO REIS MARQUES, VICTOR REIS MARQUES, RODRIGO REIS MARQUES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MANTENOPOLIS - IPASMA, MUNICIPIO DE MANTENOPOLIS Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO DOS SANTOS AGGUM CAPETTINI - ES17129, LIVIA MAFORTE COLNAGO CAPETTINI - ES27392, PATRICIA SILVA GOMES - ES27793 Advogado do(a) REQUERIDO: VALDIR LIMA DA SILVA - ES34701 DESPACHO 1. Cuidam-se os autos de ação ordinária em fase pós-especificação de provas. 2. A parte autora (sucessores habilitados) apresentou manifestação no ID 98072100 juntando documento novo (sentença proferida nos autos nº 0000720-45.2018.8.08.0031) e reiterou o pedido de exibição incidental do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). 3. Em homenagem ao princípio do contraditório (art. 437, § 1º, do CPC), INTIMEM-SE os réus (Município de Mantenópolis e IPASMA) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o documento acostado pelos autores nos IDs 98072100 e 98072101. 4. No mesmo prazo, DETERMINO ao MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS que promova a exibição nos autos do PPP e do LTCAT referentes ao ex-servidor Edimirson Luiz de Oliveira Marques, nos termos do art. 58, § 4º, da Lei nº 8.213/91, sob pena de incidência da presunção de veracidade prevista no art. 400 do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Diligencie-se. MANTENÓPOLIS-ES, após assinatura eletrônica. MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mantenópolis - Vara Única Praça Dom Luiz, 12, Fórum Des Christiano V. de Andrade, Centro, MANTENÓPOLIS - ES - CEP: 29770-000 Telefone:(27) 37581333 PROCESSO Nº 0000461-16.2019.8.08.0031 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIMAR DE SOUZA REIS MARQUES, LEONARDO REIS MARQUES, VICTOR REIS MARQUES, RODRIGO REIS MARQUES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MANTENOPOLIS - IPASMA, MUNICIPIO DE MANTENOPOLIS Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO DOS SANTOS AGGUM CAPETTINI - ES17129, LIVIA MAFORTE COLNAGO CAPETTINI - ES27392, PATRICIA SILVA GOMES - ES27793 Advogado do(a) REQUERIDO: VALDIR LIMA DA SILVA - ES34701 DESPACHO 1. Cuidam-se os autos de ação ordinária em fase pós-especificação de provas. 2. A parte autora (sucessores habilitados) apresentou manifestação no ID 98072100 juntando documento novo (sentença proferida nos autos nº 0000720-45.2018.8.08.0031) e reiterou o pedido de exibição incidental do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). 3. Em homenagem ao princípio do contraditório (art. 437, § 1º, do CPC), INTIMEM-SE os réus (Município de Mantenópolis e IPASMA) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o documento acostado pelos autores nos IDs 98072100 e 98072101. 4. No mesmo prazo, DETERMINO ao MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS que promova a exibição nos autos do PPP e do LTCAT referentes ao ex-servidor Edimirson Luiz de Oliveira Marques, nos termos do art. 58, § 4º, da Lei nº 8.213/91, sob pena de incidência da presunção de veracidade prevista no art. 400 do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Diligencie-se. MANTENÓPOLIS-ES, após assinatura eletrônica. MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito