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0000461-12.2017.5.10.0021

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000461-12.2017.5.10.0021 RECLAMANTE: MATEUS DE MATOS MOURA RECLAMADO: FUTURA GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP, MANASSES FERREIRA TADEU, RAFAEL DA COSTA TADEU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 316d2e3 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias úteis sem manifestação do exequente, conforme abas “expedientes” e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 28 de agosto de 2026. Vistos. Trata-se de processo em fase de execução em que os executados, devidamente citado, não comprovou o pagamento do débito. A parte exequente, devidamente intimada, não apresentou meios para prosseguimento da execução. Considerando o teor do Art. 878 da CLT e considerando o silêncio do exequente, dou início ao prazo prescricional intercorrente de dois anos, na forma do § 1º do Art. 11-A da CLT. Encaminhe-se o processo para a pasta "Aguardando final do sobrestamento" do PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. WANESSA MENDES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DE MATOS MOURA

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