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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Marmeleiro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0000461-05.2014.8.16.0181 Processo: 0000461-05.2014.8.16.0181 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.004,96 Exequente(s): Município de Marmeleiro - PR Executado(s): ANTÔNIO LUIZ PORONICZAK DECISÃO Vistos. 1. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 40 da Lei n.º 6.830/1980. 2. Decorrido o prazo, e não havendo manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 40, 2º, da Lei n.º 6.830/1980. 3. A parte exequente deverá ser intimada do teor desta decisão, e atentar-se para os itens que determinam a suspensão e o arquivamento, pois, decorrido o prazo de suspensão, o arquivamento sem baixa na distribuição deverá ser levado a efeito independentemente de nova intimação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito