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TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000460-91.2024.5.05.0030 RECLAMANTE: FABIO DE SOUZA BARBOSA RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ce985 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a manifestação da reclamada, liberee-se o crédito liquido do autor no importe de R$ 1.039,02, libere-se ainda os honorários advocatícios no importe deR$ 433,11, corrigidos. Registrem-se os recolhimentos efetuados, bem como a quitação da presente ação. Com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, julgo extinta a presente execução. Verificada a higidez da demandada, transfira-se/libere-se, em seu favor, eventual saldo residual dos depósitos existentes nos autos, inclusive recursais, se houver, observando-se o número da conta bancária de sua titularidade. Notifique-se a parte para que informe seus dados bancários, caso necessário. Na hipótese de eventual desinteresse no levantamento do crédito, e a fim de evitar a eternização do feito, determino a realização de pesquisa junto ao SISBAJUD, com o objetivo de localizar conta-corrente em nome da demandada. Proceda a Secretaria à transferência do depósito pendente de liberação em favor da executada. Determino, ainda, que a Secretaria providencie a exclusão dos dados das acionadas dos cadastros BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB, caso haja inscrição anterior. Por fim, proceda-se à vistoria dos autos e, após, remetam-se ao Arquivo Geral. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO JOSE SILVEIRA
TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000460-91.2024.5.05.0030 RECLAMANTE: FABIO DE SOUZA BARBOSA RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ce985 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a manifestação da reclamada, liberee-se o crédito liquido do autor no importe de R$ 1.039,02, libere-se ainda os honorários advocatícios no importe deR$ 433,11, corrigidos. Registrem-se os recolhimentos efetuados, bem como a quitação da presente ação. Com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, julgo extinta a presente execução. Verificada a higidez da demandada, transfira-se/libere-se, em seu favor, eventual saldo residual dos depósitos existentes nos autos, inclusive recursais, se houver, observando-se o número da conta bancária de sua titularidade. Notifique-se a parte para que informe seus dados bancários, caso necessário. Na hipótese de eventual desinteresse no levantamento do crédito, e a fim de evitar a eternização do feito, determino a realização de pesquisa junto ao SISBAJUD, com o objetivo de localizar conta-corrente em nome da demandada. Proceda a Secretaria à transferência do depósito pendente de liberação em favor da executada. Determino, ainda, que a Secretaria providencie a exclusão dos dados das acionadas dos cadastros BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB, caso haja inscrição anterior. Por fim, proceda-se à vistoria dos autos e, após, remetam-se ao Arquivo Geral. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SOUZA BARBOSA
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