Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000460-81.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: RAMIRES ALVES FERREIRA RECLAMADO: GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP, JACKSON DOUGLAS BARROS NASCIMENTO, JOSE NEWTON FRANCA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300cb42 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o saldo da conta judicial - id. 9331a20. Sendo assim, não obstante a garantia parcial da execução, abro excepcionalmente às partes o prazo do art. 884 da CLT, importando o silêncio em concordância com os cálculos e na liberação do numerário ao(a) exequente. Intimem-se as partes via DJEN, sendo o segundo e terceiro executados pela via postal. Além disso, intime-se o(a) exequente para informar os dados de uma conta bancária para transferência do seu crédito parcial, no mesmo prazo de 5 dias. Informados os dados, expeça-se autorização de expedição alvará eletrônico, para transferência do crédito parcial em favor do(a) exequente. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000460-81.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: RAMIRES ALVES FERREIRA RECLAMADO: GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP, JACKSON DOUGLAS BARROS NASCIMENTO, JOSE NEWTON FRANCA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300cb42 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o saldo da conta judicial - id. 9331a20. Sendo assim, não obstante a garantia parcial da execução, abro excepcionalmente às partes o prazo do art. 884 da CLT, importando o silêncio em concordância com os cálculos e na liberação do numerário ao(a) exequente. Intimem-se as partes via DJEN, sendo o segundo e terceiro executados pela via postal. Além disso, intime-se o(a) exequente para informar os dados de uma conta bancária para transferência do seu crédito parcial, no mesmo prazo de 5 dias. Informados os dados, expeça-se autorização de expedição alvará eletrônico, para transferência do crédito parcial em favor do(a) exequente. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMIRES ALVES FERREIRA