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TJSP · Foro de Jandira - 1ª Vara
Processo 0000460-60.2023.8.26.0299 (processo principal 0000324-25.2007.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Y.L.D. - A.M.L. - S.M.F.F. - Vistos. Cumprido o acordo firmado entre as partes, conforme fls. 205-212, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal das partes. Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença. Oficie-se para cancelamento/baixa do protesto da dívida junto ao cartório de notas respectivo. Após, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JÉSSICA DE FREITAS NOMI (OAB 214927/SP), WEIGLE RUNYAN AUGUSTO SILVA (OAB 226314/MG), JOSE HOLANDA DE MENDONÇA (OAB 297266/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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