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0000460-48.2026.5.10.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000460-48.2026.5.10.0009 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUZA EXECUTADO: MARMARINI MARMORARIA E ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. 203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Por meio deste ato, fica a parte RECLAMADA intimada para, querendo, apresentar manifestação sobre a apresentação de Embargos de Declaração interpostos pela parte RECLAMANTE, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será certificada a preclusão e os autos serão conclusos à decisão. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARMARINI MARMORARIA E ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000460-48.2026.5.10.0009 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUZA EXECUTADO: MARMARINI MARMORARIA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89a039 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Homologa-se o acordo celebrado entre as partes. Custas pelo exequente, no importe de R$ 724,00 (2% sobre o valor do acordo), de cujo pagamento é dispensado, ante o reconhecimento da justiça gratuita. Ao silêncio do exequente no prazo de 10 dias contados do vencimento, cada parcela será considerada quitada, para os efeitos internos da Secretaria da Vara. O executado comprovará os recolhimentos previdenciários (cota parte do empregado e do empregador, e SAT) e fiscais, bem como as custas, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo. Deixa-se de intimar a UNIÃO, através da Procuradoria-Geral Federal, considerando a Recomendação nº 03/2011, da Corregedoria do TRT 10ª Região. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, a execução será considerada extinta. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARMARINI MARMORARIA E ENGENHARIA LTDA

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